O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
Através da Circular CAIXA 900/2020 foi divulgada a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre:
- Os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS;
- A concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
- O parcelamento de débitos de Contribuição Social (CS);
- A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE; e
- A regularização do débito protestado.
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O CRF é o documento emitido exclusivamente pela CAIXA que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS. Estar regular perante o FGTS ( estar em dia com os recolhimentos do FGTS dos empregados) é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
Fonte: Circular CAIXA 900/2020
CIRCULAR CAIXA Nº 900 DE 16 DE ABRIL DE 2020
DOU: 20/04/2020
Divulga a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001, a Lei Complementar nº 150/2005, de 01.06.2005 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular:
1 Divulga a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularidade com o
FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao
FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do
FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
2 O referido Manual, encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads
FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente
Em exercício