O Conselho Monetário Nacional (CMN) informou, nesta segunda-feira (6/4), que vedou temporariamente, a partir de hoje, a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras. A ação faz parte de um conjunto de medidas emergenciais adotadas pelo Banco Central para enfrentar os potenciais efeitos da COVID-19 na economia.
Na prática, a medida suspendará a distribuição de parcelas de lucros à acionistas e também o aumento da remuneração. O objetivo é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras.
A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.
De acordo com o Banco Central, as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre a data da entrada em vigor da Resolução e 30 de setembro de 2020, bem como aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.
O documento publicado hoje pelo BC também especifica que os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, de forma a garantir a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações.
A autoridade monetária ressaltou que o setor financeiro apresente níveis confortáveis de capital e de liquidez, “bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos”.
Depósitos a prazo
O CMN também autorizou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a dobrar o valor máximo do Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Assim, o teto garantido do total de créditos de cada pessoa sobe de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
O DPGE é um título de renda fixa que lançado em 2009 como mais uma opção de captação de recursos por pequenas e médias instituições financeiras. O DPGE é similar a um Certificado de Depósito Bancário (CDB). Essa modalidade é uma forma de investimento que dá mais garantia ao investidor no caso de algum problema de liquidez por parte da instituição financeira.
A mudança é mais uma medida preventiva adotada pelo BC e pelo CMN para assegurar a manutenção da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em um momento de maior aversão a risco, causada pelas incertezas em relação ao desdobramento da pandemia de COVID-19.
CNN