Através da Resolução CGSN 151/2019 foi revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art. 3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020.
Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.
Resolução CGSN 151/2019
Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
