A Resolução CDES 3/2017 (publicada em 30.11.2017) alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Com a nova resolução a implementação será feita com base na divisão das empresas em 3 grandes grupos, conforme abaixo:
GRUPOS
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CARACTERÍSTICAS
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1º grupo
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2º grupo
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Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.
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3º grupo
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Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
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Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) Grupo 1 - Administração Pública;
b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:
GRUPO
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ETAPAS / OBRIGAÇÃO
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PRAZO
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1º grupo
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Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial
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Janeiro/2018
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Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
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Janeiro/2019
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GRUPO
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ETAPAS / OBRIGAÇÃO
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PRAZO
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2º grupo
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Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial
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Julho/2018
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Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
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Janeiro/2019
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GRUPO
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ETAPAS / OBRIGAÇÃO
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PRAZO
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3º grupo
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Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial
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Janeiro/2019
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Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
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Julho/2019
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Poderão optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:
a) As entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
b) As entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).
Considerando os prazos específicos na utilização do eSocial, a Resolução CDES 3/2017 ainda estabeleceu prazos diferenciados para cada grupo no envio dos eventos dos leiautes do eSocial, conforme abaixo:
GRUPO
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EVENTOS DO LEIAUTE DO ESOCIAL
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PRAZO
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1º grupo
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Eventos de tabela S-1000 a S-1080
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A partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então
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Eventos não periódicos S-2190 a S-2400
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A partir das 8 horas de 01.03.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
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Eventos periódicos S-1200 a S-1300
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A partir das 8 horas de 01.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
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GRUPO
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EVENTOS DO LEIAUTE DO ESOCIAL
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PRAZO
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2º grupo
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Eventos de tabela S-1000 a S-1080
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A partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então
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Eventos não periódicos S-2190 a S-2400
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A partir das 8 horas de 01.09.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
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Eventos periódicos S-1200 a S-1300
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A partir das 8 horas de 01.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
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GRUPO
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EVENTOS DO LEIAUTE DO ESOCIAL
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PRAZO
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3º grupo
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Eventos de tabela S-1000 a S-1080
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A partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então
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Eventos não periódicos S-2190 a S-2400
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A partir das 8 horas de 01.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
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Eventos periódicos S-1200 a S-1300
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A partir das 8 horas de 01.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
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A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.